TUDO SOBRE
O presente artigo aborda a necessidade (ou não) de se ter a Lei Orçamentária Anual já aprovada na hora de licitar, à luz da Nova Lei de Licitações e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Uma feliz inovação em meio ao formalismo da lei 14.133/21, com o potencial de trazer mais segurança jurídica em alterações contratuais.