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Advogada no escritório Cascone Advogados Associados. Professora de Direito Constitucional e do Direito do Trabalho.
Confederação do setor afirma que prazo de 12 meses previsto em lei é discriminatório porque, segundo o Código Civil, a pretensão de reparação civil prescreve em três anos.
Núcleo com Perspectiva Interseccional de Gênero é criado com base na Agenda 2030 e Protocolo CNJ.
Informações jurídicas de sexta-feira, 04 de março de 2022.