TUDO SOBRE
O novo Código inova na aplicação, não sendo ela somente subsidiária, na ausência de lei regulamentadora, como também poderá ser aplicada supletivamente, ou seja, na complementação de dispositivo legal.
O recurso extraordinário no processo trabalhista pode ser considerado como UM RECURSO EXCEPCIONALÍSSIMO, julgado mediante jurisprudência discriminatória a qual transforma a matéria constitucional relativa ao direito do trabalho, quase sempre em questões constitucionais reflexas.
Ou se valoriza a Justiça do Trabalho, ou acaba-se com ela porque está atrapalhando o lucro.
A experiência única de assistir TV com amigos na infância contrasta com a atual falta de conexão emocional em interações com políticos. A evolução tecnológica mudou a advocacia, substituindo máquinas de escrever por sistemas digitais.