TUDO SOBRE
Para nós, a lei de Terrorismo analisada neste estudo, traz a definição do crime em pauta e, assim, a priori, conforme o tipo penal, tais atos não podem ser classificados como crimes de terrorismo, observado o princípio da estrita legalidade...
Fica claro que resguardar o direito de um sujeito, ainda que réu foragido, não vai de encontro ao regime democrático de direito, tampouco infringe qualquer legislação por não haver qualquer inviolabilidade aos direitos de terceiros.
Nomes como os de José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, José Alfredo de Oliveira Baracho, Ingo Wolfgang, Ives Gandra Martins, Paulo Bonavides e o paranaense Clèmerson Merlin Clève integram o top 20 de juristas mais citados.
Mandado de injunção – What “diabo” is that?