TUDO SOBRE

O neologismo que se adota, Empresário-Contribuinte, na junção de dois substantivos de fácil identificação, reúne a figura do empresário, seja ele pessoa natural na ação empreendedora, seja pessoa moral, a pessoa jurídica da sociedade empresária, que representam, na questão, um único polo.
O artigo 971 do novo Código Civil sem conter qualquer armadilha deixa ao cidadão brasileiro, conhecido como produtor rural por profissão, a faculdade de escolher entre o continuar como simples produtor rural, o chamado homem do campo, podendo, se quiser, habilitar-se como “empresário individual”, ou ainda constituir sua “Sociedade Empresária”, nestes últimos dois casos inscrevendo-se no chamado Registro Público de Empresas Mercantis, isto é, na Junta Comercial.
De que forma a crise causada pelo COVID-19 tem impactado as atividades jurídicas? Para responder a essa pergunta, Migalhas reúne membros do Ministério Público, do Judiciário e da advocacia. Participam como palestrantes: Luis Soares de Melo - Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Claudia Patrícia de Luna ...