TUDO SOBRE
Embora nos autos da falência tenha sido conferida autorização ao administrador da massa, Vânio Aguiar, para a realização de tais acordos, a decisão parece significar reviravolta processual.
Decisão é da 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.
De acordo com a decisão, não ficou comprovada a autoria das montagens, e o autor da ação, um vereador, deveria estar preparado para as críticas.
Novos enunciados tratam de habilitação de crédito tributário e cabimento do agravo de instrumento.