TUDO SOBRE
A empresa de telefonia não comprovou a legalidade da cobrança de débito após o cancelamento do contrato pelo cliente.
Inês Marchalek Zarpelon sentenciou réu argumentando que ele era "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça".
O cumprimento de sentença e a possibilidade de parcelamento do débito: a proibição do art. 916, § 7º, do CPC/2015.
Em solenidade presidida pelo desembargador Celso Rotoli de Macedo, presidente do TJ/PR, foi lançada no dia 15/12, a pedra fundamental do novo prédio do fórum da comarca de Paranavaí, que abrange os municípios de Tamboara, Nova Aliança do Iv...