TUDO SOBRE
O artigo 139, IV, do CPC dispõe que cabe ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto ...
O tema não é novo no STJ, sendo certo que a terceira turma já vinha delineando que as medidas atípicas devem ser aplicadas, sendo condicionadas à presença de indícios de que exista patrimônio penhorável.
Recentes decisões do STF quanto à aplicação do artigo 139, IV, do CPC/15.
O recente julgamento do REsp 1896421 / SP pelo STJ e os requisitos para a aplicação do artigo 139, IV, do CPC/15.