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O que saiu em Migalhas sobre Jose Cerezo Mir

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Migalhas Live Compliance no enfrentamento da Covid 19
terça-feira, 26 de maio de 2020

Compliance no enfrentamento da Covid 19

1) Reforço nos controles com gastos e despesas emergenciais: Contratação extraordinária de terceiros - Anna Carolina Malta Spilborghs Doações - Camila Cuschnir 2) Reforço nas cautelas quando do relacionamento com agentes públicos: Flexibilização das regras de contratação - José Guilherme Berman 3) Investigações internas durante a pandemia Gestão das investigações e do canal de denúncia - João Bonvicino 4) Plano de continuidade dos negócios nesse novo mundo/retomada - Anna Carolina Malta Spilborghs

...regras de contratação - José Guilherme Berman 3) Investigações internas durante a pandemia Gestão das investigações e do canal de denúncia - João Bonvicino 4) Plano de continuidade dos negócios nesse novo...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 21 de julho de 2023

Parte IV: Possibilidade de redução aquém do mínimo, sem necessidade de aumento além do máximo

Demonstradas as diferenças entre os marcos penais mínimo e máximo, compreendemos que a pena jamais poderia ser extrapolada além de seu limite, seja pelo reconhecimento de circunstância agravante, seja pelo reconhecimento de causas de aument...

Demonstradas as diferenças entre os marcos penais mínimo e máximo, compreendemos que a pena jamais poderia ser extrapolada além de seu limite, seja pelo reconhecimento de circunstância agravante, seja pelo reconhecimento de causas de aument...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 7 de abril de 2022

Genérico ou específico? Afinal, qual o dolo exigível no novo regime de improbidade administrativa?

A LIA passou a exigir não qualquer dolo, mas dolo específico em obter proveito ou benefício indevido a si, a outrem ou a entidade em todos os tipos, podendo retroagir referida norma não apenas nas condenações por improbidade culposa, mas ta...

A LIA passou a exigir não qualquer dolo, mas dolo específico em obter proveito ou benefício indevido a si, a outrem ou a entidade em todos os tipos, podendo retroagir referida norma não apenas nas condenações por improbidade culposa, mas ta...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 19 de abril de 2013

Agravante da reincidência não é inconstitucional: posição do STF

Diante do caso, o STF pronunciou-se de forma segura, responsável, equilibrada e justa.

Diante do caso, o STF pronunciou-se de forma segura, responsável, equilibrada e justa.