TUDO SOBRE
Contratante argumentou que a empregada sempre esteve afastada do trabalho "gozando de benefício previdenciário".
Entendimento é da 7ª turma do TRT da 1ª região.
Informações jurídicas de sexta-feira, 19 de junho de 2015.
Sexta-feira, 4 de abril de 2014 - Migalhas nº 3.342 - Fechamento às 9h16. "Qualquer noção da realidade deve se basear na experiência." Euclides da Cunha (Clique aqui) Mensalão - Realidade Numa iniciativa que merece encômios,...