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O que saiu em Migalhas sobre Jose Manuel De Arruda

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Migalhas Live Lançamento Virtual - Código Florestal Comentado
segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Lançamento Virtual - Código Florestal Comentado

De autoria do advogado e juiz aposentado José Maria da Costa, a Editora Migalhas lança a obra "Código Florestal Comentado". O evento virtual acontece no dia 23/11, às 17h, com a participação dos colaboradores Aldo Rebelo, assinando texto pelo olhar do Legislador, e Evaristo de Miranda, falando como Cientista. O prefácio conta com a análise do presidente do STF, ministro Luiz Fux. Na ocasião, os participantes receberão um cupom de desconto e receberão a obra autografada pelo autor.

...advogado e juiz aposentado José Maria da Costa, a Editora Migalhas lança a obra "Código Florestal Comentado". O evento virtual acontece no dia 23/11, às 17h, com a participação dos colaboradores Aldo Rebelo, assinando...
Migalhas de Peso
sexta-feira, 17 de março de 2023

Alienação fiduciária de bem imóvel em garantia

São essas as considerações que entrego com vistas ao debate e aprimoramento do instituto da alienação fiduciária e da garantia fiduciária.

São essas as considerações que entrego com vistas ao debate e aprimoramento do instituto da alienação fiduciária e da garantia fiduciária.
Colunas - Registralhas
terça-feira, 13 de setembro de 2022

Dos editais de proclamas

O presente artigo almeja abordar a questão dos prazos e da forma de publicação dos editais de proclamas, inseridos dentro do procedimento de habilitação para o casamento.

O presente artigo almeja abordar a questão dos prazos e da forma de publicação dos editais de proclamas, inseridos dentro do procedimento de habilitação para o casamento.
Colunas - Gramatigalhas
quarta-feira, 7 de julho de 2004

Denúncia da lide

O CPC fala em 'da denunciação da lide'. Porém, alguns profissionais usam as expressões 'denunciação à lide' (com crase); 'denunciação a lide' (sem crase); 'denunciação na lide'." Veja o correto.

O CPC fala em 'da denunciação da lide'. Porém, alguns profissionais usam as expressões 'denunciação à lide' (com crase); 'denunciação a lide' (sem crase); 'denunciação na lide'." Veja o correto.