quinta-feira, 21/2/2019
O artigo 28 da LINDB é uma mera “bandeira branca”?
Guilherme Carvalho
É necessário que haja parcimônia para a devida aplicação da norma, pois, do contrário, com a banalização do “erro grosseiro”, apenas estimulará, ainda mais, o citado “apagão das canetas”.
... de 2018. Relator: min. José Mucio Monteiro)
Entretanto, a “boa nova” reside justamente na interpretação a contrario sensu da norma aqui estreitada. É que a inserção, no texto legal, de que o agente responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões...