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O que saiu em Migalhas sobre Jose Orestes De Souza Nery

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Migalhas Live Compliance no enfrentamento da Covid 19
terça-feira, 26 de maio de 2020

Compliance no enfrentamento da Covid 19

1) Reforço nos controles com gastos e despesas emergenciais: Contratação extraordinária de terceiros - Anna Carolina Malta Spilborghs Doações - Camila Cuschnir 2) Reforço nas cautelas quando do relacionamento com agentes públicos: Flexibilização das regras de contratação - José Guilherme Berman 3) Investigações internas durante a pandemia Gestão das investigações e do canal de denúncia - João Bonvicino 4) Plano de continuidade dos negócios nesse novo mundo/retomada - Anna Carolina Malta Spilborghs

...regras de contratação - José Guilherme Berman 3) Investigações internas durante a pandemia Gestão das investigações e do canal de denúncia - João Bonvicino 4) Plano de continuidade dos negócios nesse novo...
Migalhas Quentes
segunda-feira, 22 de abril de 2024

Hospital deve arcar com cirurgia sem transfusão a testemunha de Jeová

Para relator, é responsabilidade da administração pública superar todos os obstáculos para assegurar a continuidade a tratamento de urgência da mulher.

Para relator, é responsabilidade da administração pública superar todos os obstáculos para assegurar a continuidade a tratamento de urgência da mulher.
Migalhas Quentes
quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Mulher que passou meses com bebê morto na barriga será indenizada em R$ 150 mil

TJ/SP constatou que houve negligência no atendimento médico das prefeituras de São Paulo e Diadema. O hospital ainda descartou o feto em um "aterro sanitário", impedindo a mãe de enterrá-lo.

TJ/SP constatou que houve negligência no atendimento médico das prefeituras de São Paulo e Diadema. O hospital ainda descartou o feto em um "aterro sanitário", impedindo a mãe de enterrá-lo.
Migalhas Quentes
segunda-feira, 25 de agosto de 2014

TJ/SP absolve réu por considerar pena insuficiente

Desembargadores concluíram que se for para punir tibiamente, é melhor não punir.

Desembargadores concluíram que se for para punir tibiamente, é melhor não punir.