TUDO SOBRE
As modificações trazidas pela lei 14.382/22 são, diante de todo o exposto, de grande importância para o direito imobiliário brasileiro.
Não restam dúvidas de que as empresas familiares devem estar atentas à elaboração das contas e demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado e providenciar as respectivas reuniões ou assembleias.
Resta evidente que o testamento é uma eficaz ferramenta de planejamento sucessório, que pode e deve ser utilizada por todas as pessoas interessadas em proteger a destinação de seus bens após a morte e inclusive dispor de assuntos não patrimoniais, fazendo valer a sua última vontade.
É crucial que contratos sociais e acordos de sócios detalhem saídas societárias para evitar conflitos, especialmente na apuração de haveres de sócios.