TUDO SOBRE

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado
O presente artigo visa debater o cabimento da remessa necessária quando interposta apelação pela Fazenda Pública, diante da limitação trazida pelo artigo 496, § 1º, do CPC/2015.
A decisão do Tribunal da Cidadania, seja qual for a solução, irá contribuir com o diálogo constante sobre a extensão da controlabilidade dos pronunciamentos judicias, mas, com certeza, não terá o condão de por fim à controvérsia.
Agora, para a cobrança de condenação imposta judicialmente, o credor não precisa passar pelas agruras do processo de execução. Recentes reformas no processo de execução aboliram o processo de execução dos títulos executivos judiciais (Lei 1...