TUDO SOBRE
Relatora do caso afirmou que houve omissão do Estado em cumprir seu dever de vigilância e proteção, configurando responsabilidade civil objetiva.
Turma recursal reformou sentença ao avaliar que instituição financeira provou validade de contrato firmado com assinatura digital, selfie e geolocalização.
Colegiado entendeu que paciente não se desincumbiu de provar falhas nos procedimentos contratados.
Tribunal considerou que divulgação violou privacidade do funcionário e determinou pagamento de R$ 2,5 mil como forma de indenização.