TUDO SOBRE

Migalhas realiza o webinar "Impacto da COVID-19 no funcionalismo público", em parceira com o BTG Pactual: Palestrantes: Alan Apolidorio - Sócio Fundador do escritório Apolidorio Advogados Jacques Veloso de Melo - Advogado tributarista, Sócio fundador do escritório Veloso de Melo Advogados Maria Celina Rodrigues - Presidente da Associação dos Diplomatas (ADB) Mauro Silva - Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)
O art. 45, §3º da lei 11.101/05 exclui o direito de voto do credor no plano de recuperação judicial se as condições originais de pagamento do seu crédito não forem alteradas pelo plano apresentado pela empresa recuperanda.
Os créditos garantidos por cessão fiduciária devem se submeter aos efeitos da Recuperação Judicial, por ausência de previsão expressa e impossibilidade de aplicação extensiva da regra de exceção prevista no parágrafo 3º do artigo 49.
Como consequência natural, as medidas necessárias para contenção do covid-19 impactaram diretamente nas atividades empresariais de produção e circulação de bens e serviços.