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Advogada do escritório Gameiro Advogados.
O art. 45, §3º da lei 11.101/05 exclui o direito de voto do credor no plano de recuperação judicial se as condições originais de pagamento do seu crédito não forem alteradas pelo plano apresentado pela empresa recuperanda.
Informações jurídicas de quinta-feira, 27 de junho de 2024.
Informações jurídicas de quarta-feira, 27 de janeiro de 2021.