TUDO SOBRE
Relatora destacou que a dispensa dificultou a reinserção da autora no mercado de trabalho naquele semestre, "o que justifica a indenização, independentemente do fato de o período letivo ser semestral".
O profissional ganhará salários atrasados, horas extras, aviso prévio, férias, FGTS e 20% do salário por conta de acúmulo de função.
Decisão da 3ª turma do TRT da 18ª região ainda condenou o banco a pagar, como horas extras, as 7ª e 8ª horas trabalhadas da bancária.
Estagiários eram orientados pelos superiores a não acatarem os pedidos da profissional.