TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Juliana Porchat De Assis

O que saiu em Migalhas sobre Juliana Porchat De Assis

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Autor do Migalhas Juliana Porchat de Assis
segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Juliana Porchat de Assis

Sócia do FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.

Sócia do FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.
TV Migalhas Minuto Migalhas: STF, O Alienista e outros assuntos que marcaram a semana
sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Minuto Migalhas: STF, O Alienista e outros assuntos que marcaram a semana

Brasília parece ter se mudado, por alguns dias, para Itaguaí, a cidade de O Alienista. Em uma semana marcada por relatórios da Polícia Federal sobre ministros do STF, acusações de monitoramento ilegal, decisões e reações em série, o Minuto Migalhas parte da obra de Machado de Assis para lançar uma pergunta tão antiga quanto atual: quem julga quem julga? No vídeo desta semana, Juliana Prado percor...

Migalhas de Peso
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Split payment – Regra do recolhimento

A LC 214/25 cria o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS, com split payment, modernizando a arrecadação tributária, mas exigindo adaptações tecnológicas.

A LC 214/25 cria o IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS, com split payment, modernizando a arrecadação tributária, mas exigindo adaptações tecnológicas.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Modificação no tratamento tributário dos incentivos fiscais

A legalidade da pretensão da União de tributar os incentivos fiscais que foram concedidos pelos Estados e Municípios pode também ser questionada sob a perspectiva de que acarreta violação ao Pacto Federativo e a harmonia entre os Entes Federados, já que a tributação federal reduz o benefício financeiro dos incentivos fiscais estaduais e municipais.

A legalidade da pretensão da União de tributar os incentivos fiscais que foram concedidos pelos Estados e Municípios pode também ser questionada sob a perspectiva de que acarreta violação ao Pacto Federativo e a harmonia entre os Entes Federados, já que a tributação federal reduz o benefício financeiro dos incentivos fiscais estaduais e municipais.