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O CPC em vigor almeja a valorização da autonomia da vontade das partes ao conferir a elas o poder de alterar as regras preexistentes para possibilitar a adequação ao caso concreto, a fim de conferir celeridade ao procedimento.
Informações jurídicas de quarta-feira, 14 de junho de 2017.
O novo CPC também manteve inalterada a dinâmica existente entre as ações ajuizadas dentro do prazo de um ano e um dia da data do esbulho e turbação, ações estas chamadas de força nova.