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Relator ressaltou que a conduta do funcionário foi um exercício legítimo do direito de defesa e não configura crime de divulgação de segredo.
O motivo da discussão foram os barulhos que o vizinho supostamente estaria fazendo.
Informações jurídicas de sexta-feira, 20 de maio de 2022.
O paciente possui um filho de oito anos de idade, acometido por diversas incapacidades físicas decorrentes de lesões permanentes ocasionadas por um AVC intrauterino.