TUDO SOBRE
Conforme sentença, Administração Pública deve respeitar princípio do formalismo moderado.
Após análise dos documentos, magistrada concordou que houve equívoco na correção do exame do candidato.
O concorrente alegou que a checagem manual e metodologia da prova foram imprecisas.
Liminarmente, a juíza considerou o candidato pardo e pontuou que em caso de dúvida quanto às características fenotípicas do candidato, cabe ao judiciário analisá-las em conformidade com as provas presentes nos autos.