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Concurso

Por erros materiais, candidato à Aeronáutica terá prova reavaliada

Após análise dos documentos, magistrada concordou que houve equívoco na correção do exame do candidato.

Da Redação

sábado, 12 de agosto de 2023

Atualizado em 14 de agosto de 2023 10:29

Candidato que teve erros materiais em prova de concurso da Aeronáutica terá direito a revisão do exame. Decisão é da juíza Federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª vara Federal do Rio Grande do Norte, ao concluir que a avaliação da banca continha equívocos.

Nos autos, o concurseiro alegou que a correção da sua prova de redação para ingresso na Epcar- Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica continha erros.

Afirmou que a banca examinadora prejudicou seu direito à ampla defesa, pois na fase de recurso não forneceu a motivação pela qual retirou pontos da prova de redação, explicitando os motivos apenas na resposta a recurso administrativo, quando não havia mais possibilidade de questionamento.

Além de erros de interpretação, o candidatou afirmou que a banca também incidiu em erro material na correção da prova.

Banca deverá reavaliar exame de candidato que teve erros materiais em prova. (Imagem: Freepik)

Banca deverá reavaliar exame de candidato que teve erros materiais em prova.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o processo, a juíza destacou que corrigir novamente uma prova pela divergência de interpretação violaria o precedente de que "não compete ao Poder Judiciário apreciar critérios de correção de provas".

No entanto, após examinar os erros materiais alegados pelo candidato, a magistrada entendeu que, de fato, houve equívoco da comissão.

"Não há justificativa para a banca retirar pontos do autor; nesse caso, pelo menos, cabe melhor examinar o recurso interposto pelo requerente."

Além disso, a juíza concordou que houve demora no retorno dos questionamentos da retirada de pontos da prova, inviabilizando possíveis questionamentos.

Diante do exposto, a magistrada determinou que a banca examinadora reavalie a prova de redação do candidato, para supressão dos erros materiais identificados na correção.

Os advogados Ricardo Duarte Jr, Raphael de Almeida e Júlio Marques, do escritório Duarte & Almeida Advogados atua pelo candidato.

Leia a sentença.

Duarte & Almeida Advogados Associados

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