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Decisão reconheceu que negar a prova violou o direito de defesa do vendedor.
Corte afirmou que apenas sindicatos de trabalhadores podem pleitear reajustes e condições de trabalho, em virtude da falta de consenso nas negociações.
Para turma, o ato faltoso do empregador é grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato, com o pagamento das verbas rescisórias.

Diante do desalinho entre STF e TST em decisões recentes com relação a novas formas de trabalho, ministra Katia Arruda, do TST, afirmou, durante o 15º Encontro Anual AASP, a competência da Justiça trabalhista na determinação de vínculos empregatícios. Veja mais: