TUDO SOBRE

TST considerou que embora tenha havido contrato comercial entre partes, instrumento prevê pagamento de verbas tipicamente trabalhistas.
Para o colegiado, o tratamento foi inadmissível e grave.
Funcionária era levada entre clínicas e hospital em ambulância junto com material biológico sem acondicionamento adequado.
Para a 6ª turma do TST, a empresa não se empenhou na busca de pessoas nessa condição.