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Em sua dimensão de poder empresarial máximo, o Lockout entra em choque ainda com certos fundamentos da ordem econômica do país, primado da ordem social (art. 193, Constituição Federal).
Presidente eleito terá nas mãos ao menos dez vagas a preencher, sendo que quatro delas são hoje ocupadas por mulheres.
Após 30 anos, locutor abriu empresa para prestar serviços à emissora, e TST entendeu que condição beneficiou ambas as partes.
De acordo com decisão, objeto do dissídio coletivo de natureza jurídica está restrito à interpretação de normas específicas da categoria.