TUDO SOBRE
Advogada Trabalhista, sócia do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Pós graduada em Direito Constitucional Aplicado e Direito do Trabalho.
Ainda que exista um contrato formal de prestação de serviços firmado entre os contratantes, se presentes os pressupostos caracterizadores de uma relação empregatícia, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, persistirá o risco de reconhecimento de vínculo empregatício em eventual demanda trabalhista, devendo cada caso ser analisado de forma individual.
Informações jurídicas de quarta-feira, 04 de janeiro de 2023.
Os mesários são cidadãos que trabalham em seções eleitorais nos dias das eleições, mediante convocação da Justiça Eleitoral ou por livre espontânea vontade, mediante inscrição no Programa Mesário Voluntário