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Informações jurídicas de segunda-feira, 07 de novembro de 2022.
Para magistrada, iniciativa demonstra inclusão social e promoção da igualdade de oportunidades.
Decisão vale para casos de agente, técnico e especialista, que incluem atendentes comerciais, carteiros, motoristas, operadores de triagem, transbordo e suporte.
A decisão é da 2ª turma do TRT da 10ª região.