TUDO SOBRE
Magistrado também permitiu que o animal vá fora da caixinha de transporte.
Os executados deram os bens em garantia ao comprarem totalidade de cotas sociais da empresa.
A decisão manteve tutela antecipada anteriormente concedida, a qual determinou que a cobrança deve ser efetuada com base no efetivo consumo registrado, e não em valor previamente estabelecido.
Entendimento é do TJ/SP.