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Recém-publicada, a MP 948/20 dispõe sobre o cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública decretado pela pandemia do coronavírus.

O coronavírus pode mudar o início da vigência da LGPD? Quais as perspectivas?
Em dezembro de 2020, Lewandowski decidiu manter a vigência das medidas sanitárias para além do dia 31/12, quando acabou o estado de calamidade pública.
A lei que dispõe acerca das medidas sanitária vigora até esta quinta-feira, 31, quando acaba o estado de calamidade pública. Os dispositivos tratam de medidas como isolamento e a quarentena.