TUDO SOBRE
Este artigo tem por finalidade demonstrar a inaplicabilidade da lei 8.245/91 e, por via de consequência, do regime jurídico dos shoppings, aos contratos de cessão de uso de área aeroportuária, ainda que sob gestão privada.
É possível para um efeito de mapeamento da lei e seus reflexos no ordenamento, desmembrar as alterações legislativas em duas categorias.
O setor dos transportes está sendo um dos mais afetados.
O programa gera impactos sobre o setor portuário, que se baseia justamente na realização de parcerias entre o Estado e o setor privado.