TUDO SOBRE
A justificativa do Estado era de que os dados seriam coletados anonimamente e processados de maneira informatizada.
Parece que o instituto do legítimo interesse do tratamento de dados pode oferecer uma saída para o problema no Brasil, haja vista não haver disposição expressa que impeça a aplicação da LGPD aos dados pessoais de quem já veio a óbito
Vale ressaltar, ainda, que na hipótese do legítimo interesse do controlador não há uma ação afirmativa do titular dos dados (como a necessidade de consentimento, por exemplo), ainda que seja necessário - como discutido acima - dar informaçã...
Informações jurídicas de segunda-feira, 22 de outubro de 2018.