TUDO SOBRE
Documento assinado em Belém reforça compromisso com a saúde laboral, com foco na Amazônia e em temas como mudanças climáticas, digitalização e IA.
Para 3ª turma, a qualificação da empregada não afastou sua condição de vulnerabilidade.
Colegiado entendeu que obrigações relativas à integridade física e psíquica do trabalhador subsistem mesmo em contratos autônomos.
Condenação foi fundamentada pela súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de trabalhadores com doenças que suscitam estigma ou preconceito.