TUDO SOBRE
Condenação foi fundamentada pela súmula 443 do TST, que presume discriminatória a demissão de trabalhadores com doenças que suscitam estigma ou preconceito.
TST entendeu que substituição só é possível em recursos interpostos após vigência da reforma.

Aos aniversariantes de hoje, enviamos nossas congratulações.
As escolhas serão para cadeiras de ministro no STJ e TST e de desembargadores para os TRFs da 1ª região (duas vagas), da 2ª região e da 3ª região.