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Análise da responsabilidade das plataformas digitais frente à erotização infantil, destacando a decisão do STF e a proteção integral prevista no art. 227 da CF/88.
O prazo de até três dias para impugnação ao edital, previsto no art. 164 da lei 14.133/21, é mínimo e não pode ser amesquinhado pelo licitante em favor de interesses privados.
Não deixa dúvidas de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicado à hipótese prevista em sua segunda parte.
Foi entendido que o termo inicial da correção monetária deve corresponder à data do seu arbitramento e o termo inicial dos juros de mora à data do trânsito em julgado da referida decisão.