TUDO SOBRE
O prazo de até três dias para impugnação ao edital, previsto no art. 164 da lei 14.133/21, é mínimo e não pode ser amesquinhado pelo licitante em favor de interesses privados.
Não deixa dúvidas de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicado à hipótese prevista em sua segunda parte.
Foi entendido que o termo inicial da correção monetária deve corresponder à data do seu arbitramento e o termo inicial dos juros de mora à data do trânsito em julgado da referida decisão.
Colegiado considerou que os responsáveis visaram apenas o desenvolvimento industrial e econômico, bem como a geração de empregos ao município.