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Renner deverá indenizar, em R$ 15 mil, cliente que sofreu abordagem de quatro seguranças na saída da loja. Decisão foi do juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, da 1ª vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ que condenou a empresa por danos morais decorrentes de racismo e constrangimento infligido ao cliente. Veja mais em:
Magistrado considerou que revista foi vexatória e lamentou a "nódoa lamacenta do racismo" em pleno século XXI.
Para juiz, caso foi de culpa exclusiva da consumidora, que transferiu valores sem a devida cautela.
Informações jurídicas de terça-feira, 25 de outubro de 2022.