TUDO SOBRE
Desembargadora reconheceu ilegalidade em cobrança sem respaldo em lei complementar Federal.
Aborda a questão em torno de aparente conflito entre normas do Código Civil que parecem suscitar conflito interpretativo sobre a questão que se encontra bem resolvido na jurisprudência dos Tribunais do país.
O comportamento da vida da família é sempre um reflexo do recorte histórico vivenciados por elas, não só dos acontecimentos do presente, mas sobretudo, do passado.
Cumpre consignar que para fins de cobrança do IPTU e TCL utiliza-se como fato gerador a matrícula no registro de imóveis, vedado o fracionamento/individualização virtual feito pela municipalidade.