TUDO SOBRE
Entidade argumenta que norma do CPP é incompatível com o sistema acusatório estabelecido pela CF.
A Ordem diz que viola a CF a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer ou opinião jurídica, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito.
A norma impugnada fixa nova tabela de custas em valores significativamente mais elevados.
Informações jurídicas de quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019.