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Informações jurídicas de segunda-feira, 20 de dezembro de 2021.
O magistrado observou que os alunos não concluíram o mínimo da grade curricular exigida para a conclusão antecipada do curso de Medicina.
Ao decidir, magistrada citou três decisões recentes do STF.
Para magistrada, a situação de pandemia atingiu a todos e o desconto foi concedido sem caução respectiva.