TUDO SOBRE
Dr. Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady e Dra Natália Sóller analisam os conflitos entre usucapião e arrematação judicial como formas originárias de aquisição da propriedade.
No presente artigo, examinar-se-á os efeitos da publicação dos vetos, os quais se relacionam à prescindibilidade do registro do compromisso de compra e venda e a exigência de ata notarial para a consecução do registro.
Logo, a atividade notarial é de meio, cujo interesse é indiretamente difuso e diretamente particular; ao revés, a atividade registral é de interesse diretamente difuso e indiretamente particular.
No procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial, a apresentação de certidão de regularidade fiscal do alienante é dispensável