TUDO SOBRE
Crítica ao § 3º do art. 320-I do CNN (prov. CNJ 188/24): Viola a prioridade registral, compromete a segurança jurídica e contraria normas legais estabelecidas.
Dr. Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady e Dra Natália Sóller analisam os conflitos entre usucapião e arrematação judicial como formas originárias de aquisição da propriedade.
É fundamental observar que o patrimônio de afetação não se mescla com outros bens, direitos ou obrigações do patrimônio geral do loteador ou de outros patrimônios de afetação que ele possa ter constituído.
Sancionada em outubro, lei promoveu uma série de alterações. Confira.