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Decisão reacende a controvérsia sobre a legitimidade passiva entre promitente vendedor e promissário comprador nas ações de cobrança condominial.
O CN-CNJ exige escritura pública para alienação fiduciária de imóveis, mas o texto defende a segurança e eficácia jurídica do instrumento particular, consolidado por anos.
Informações jurídicas de quinta-feira, 07 de novembro de 2024.
Presidente do Ibradim, Luciana Ismael, enfatiza o compromisso da entidade com a inclusão e o fortalecimento da representatividade no mercado.