TUDO SOBRE
Com base na posição atual do STJ, entendemos que as empresas devem considerar que o fato gerador da Contribuição Previdenciária sobre o pagamento do 13º salário ocorrerá apenas quando do pagamento da sua última parcela devendo, apenas nesta competência, levá-lo à tributação para fins previdenciários.
Ainda que a empresa não esteja inscrita no PAT, o pagamento do auxílio-alimentação pela empresa não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária e do FGTS.
A adoção de tais estratégias no cenário corporativo repercute no mundo jurídico, pois as empresas começam a ser questionadas pela Fiscalização quanto à natureza jurídica desta verba.
Mesmo após a edição da lei 13.876/19, não seria possível exigir, no âmbito de uma reclamação trabalhista, contribuições previdenciárias relacionadas a fato geradores ocorridos há mais de cinco anos contados da data da sentença e/ou acordo judicial.