TUDO SOBRE
Segundo a regra geral da sociedade limitada, o sócio responde apenas dentro dos limites da sua participação na empresa.
Medida provisória traz alterações na CLT e regulamenta o trabalho remoto e telepresencial no Brasil, alterando regras de controle de jornada, previsão em contrato, local da prestação de serviços, despesas, alteração de regime de contrato e outras mudanças.
TRT-2 reconheceu vínculo empregatício da trabalhadora que afirmou que exercia suas funções no escritório da empresa sempre avisando o horário que iniciava e terminava as atividades.

Palestrantes: Enoque Ribeiro dos Santos - Desembargador Federal - Membro do Judiciário Lucas Vilela dos Reis da Costa Mendes - Sócio de Laudelino Mendes Advogados Ricardo Dalmaso Marques - Diretor Jurídico da Wildlife Studios Napoleão Casado - - Sócio de Clasen, Caribé & Casado Filho Sociedade de Advogados Natália Mizrahi Lamas - sócia de Ferro, Castro Neves, Daltro & Gomide Advogados Joaquim de Paiva Muniz - Sócio do Trench, Rossi e Watanabe. Master of Law, University of Chicago. Presidente da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ. Moderadoras: Marianna Falconi Marra - Analista na Leste Litigation Finance Julia de Castro Tavares Braga - Presidente da Comissão de Arbitragem Trabalhista do CBMA