TUDO SOBRE
O presente artigo tem como finalidade demonstrar a utilização do contrato agrário de entressafra agrícola no setor da cana-de-açúcar como meio contratual que permite a exploração de lavoura temporária de leguminosas.
Amparado em terminologia protetiva mais abrangente, o instrumento normativo oriundo da Organização Internacional do Trabalho traz importantes avanços com a proibição da violência e assédio num ambiente laboral ampliado.

Com palestra magna de Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF, os advogados Orlando Maia Neto, Maria João Rolim, Saul Tourinho Leal e Vera Monteiro irão debater equilíbrio econômico e segurança jurídica no setor elétrico. Dia 1º/10, quinta-feira, às 11h.