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O que saiu em Migalhas sobre Lucia Ancona Lopez De Magalhaes

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Migalhas Quentes
quinta-feira, 13 de março de 2025

Alexandra Loras elenca as ações afirmativas necessárias para advocacia

Em entrevista ao Migalhas, a consultora em Diversidade e Inclusão elogiou o Brasil na busca pela equidade e falou da necessidade de políticas afirmativas para a advocacia, salientando a importância da inclusão de mulheres e negros em posiçõ...

Em entrevista ao Migalhas, a consultora em Diversidade e Inclusão elogiou o Brasil na busca pela equidade e falou da necessidade de políticas afirmativas para a advocacia, salientando a importância da inclusão de mulheres e negros em posiçõ...
Migalhas Quentes
quarta-feira, 12 de março de 2025

Alexandra Loras é destaque da abertura do Mês da Mulher na AASP

Palestra gratuita realizada na última segunda-feira (10) abordou diversidade étnica e de gênero. A programação segue até 31/3, com palestras online sobre temas fundamentais relacionados à questão feminina.

Considerado um dos eventos mais importantes da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, o Mês da Mulher teve início na noite de segunda em São Paulo, com a presença da consultora de diversidade Alexandra Loras, em uma cerimônia espec...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Responsabilidade civil dos influenciadores digitais pela divulgação de produtos e serviços ilícitos

A responsabilização de influenciadores digitais pela divulgação de produtos e serviços ilícitos, embora seja tema atual e relevante, ainda é discussão incipiente na doutrina e na jurisprudência, o que desperta incertezas quanto à exata exte...

A responsabilização de influenciadores digitais pela divulgação de produtos e serviços ilícitos, embora seja tema atual e relevante, ainda é discussão incipiente na doutrina e na jurisprudência, o que desperta incertezas quanto à exata exte...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 7 de julho de 2022

Marcas, publicidade e abusos comunicativos

Com relação à causa (i) da sanção, o Código de Defesa do Consumidor rege a proscrição de que publicidades sejam emanadas de forma escamoteada .

Com relação à causa (i) da sanção, o Código de Defesa do Consumidor rege a proscrição de que publicidades sejam emanadas de forma escamoteada .