TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quinta-feira, 8 de outubro de 2015.
Informações jurídicas de segunda-feira, 23 de novembro de 2015.
Quem trabalhar mais de 2 (dois) dias na mesma residência, será considerado empregada(o) doméstica (o).
A matéria é de interesse a todas as pessoas aposentadas e que, mesmo após a aposentadoria, continuaram a trabalhar formalmente e a contribuir junto ao INSS.