TUDO SOBRE
A elevada vagueza semântica e de transferência do poder de legislar ao juiz estão presentes no 478 do referido anteprojeto do código civil.
Reflexões sobre o anteprojeto do CC apontam riscos de retrocesso na liberdade contratual e ativismo judicial, comprometendo a segurança jurídica nas relações empresariais.
O presente artigo tem como objetivo principal discorrer sobre a aplicação do art. 413 do CC à Lei dos Distrato em situações em que o comprador busca reduzir o valor estipulado contratualmente à título de cláusula penal.
A decisão última, ao fim e ao cabo, acabará sendo sua, nossa – afinal como bem alerta Harari, se não mantivermos esse espaço, no futuro grandes big techs poderão até votar em nosso nome, a partir de dados eventualmente coletados sobre nossa personalidade.