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Informações jurídicas de quinta-feira, 21 de maio de 2020.
O Estado pós-social introduz na sociedade o temor inverso por meio de medidas como a EC95: o de que a CF que mirava no teto das conquistas sociais quando foi promulgada termine resignada ao assoalho da austeridade fiscal.
Segundo a lei em questão o investidor anjo, pessoa física ou jurídica, não será de qualquer forma considerado sócio da empresa e nem terá direito de gerir ou de votar na administração.
Informações jurídicas de terça-feira, 18 de novembro de 2014.