TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021.
6ª turma determinou ao paciente recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, suspensão do direito de dirigir e proibição de frequentar bares.
Se prescrição pudesse ser interrompida novamente como simples decorrência do efeito substitutivo dos recursos, o art. 117, III, do CP seria completamente inócuo e desnecessário.
Informações jurídicas de sexta-feira, 13 de dezembro de 2019.