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Relator destacou excepcionalidade do caso e importância de ponderar entre o direito à vida da gestante e a inviabilidade dos fetos.
"Estando em liberdade a pessoa, o juízo de conhecimento não deve mais expedir mandado de prisão para que ela inicie o cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto. E sim o contrário", disse o relator no TJ/SP.
Vítimas pagaram taxas de agenciamento por promessas falsas de contratação.

Para discutir os desafios e superações das Eleições 2020, Migalhas promove interessante encontro entre o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e o jornalista político Alexandre Garcia. Na pauta de discussão: voto consciente, mulheres no poder, pandemia, entre outros palpitantes temas.