MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP mantém condenação a mulher que negou alugar imóvel a trans
LGBTQIAPN+

TJ/SP mantém condenação a mulher que negou alugar imóvel a trans

Na delegacia, proprietária chegou a se referir a mulheres transexuais como "um homem vestido de mulher de forma ridícula".

Da Redação

sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Atualizado em 16 de agosto de 2025 13:18

A 13ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação de proprietária que recusou a locação de imóvel a mulher transexual.

A pena foi fixada em um ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima estipulada em 20 salários mínimos.

Conforme relatado, o caso ocorreu quando a vítima entrou em contato para alugar um apartamento. Após confirmar a disponibilidade, foi marcada uma visita, mas, ao perceber que a interessada era mulher trans, a proprietária se recusou a permitir sua entrada no condomínio, afirmando que sua presença prejudicaria a imagem do local.

Posteriormente, o marido da vítima conseguiu visitar o imóvel, mas, ao informar que sua esposa era trans, também teve a locação negada.

Ao narrar os fatos na delegacia e em audiência, a proprietária chegou a usar expressões com teor discriminatório e transfóbico, definindo a vítima como "um homem que se vestia de mulher, mas de forma ridícula, pois era preciso que chamasse mais atenção que uma mulher".

A defesa alegou ausência de dolo e justificou a recusa por preocupações com a convivência no condomínio, mencionando experiências negativas anteriores com inquilinos homossexuais.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP mantém condenação de proprietária que negou locação a mulher trans.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo condenou a proprietária pelo crime de discriminação, previsto no art. 20 da lei 7.716/89, à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo.

A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária à vítima, fixada em valor equivalente a 20 salários mínimos.

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, ressaltou que negar a locação ou mesmo uma simples visita ao imóvel com base na identidade de gênero viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, sendo conduta vedada pelo ordenamento jurídico.

"A negativa de exibição do imóvel e a posterior recusa de locação, apesar da disponibilidade da unidade, evidenciam a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, nos termos do artigo 5º da CF, bem como a prática de discriminação prevista na lei nº 7.716/89, conforme interpretação firmada pelo STF na ADO 26."

Também destacou que "reduzir uma mulher trans a um 'homem de saia' denota violência em si mesmo e representa intensa estigmatização", concluindo que a motivação foi unicamente discriminatória e atingiu toda a população LGBTQIAPN+.

A pena foi considerada proporcional à gravidade do ato e compatível com a condição econômica da ré, proprietária de múltiplos imóveis.

Diante disso, o colegiado manteve a condenação fixada na sentença.

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...